BPC negado ou cortado: o que fazer?


Se o INSS negou seu pedido de BPC/LOAS ou cortou o benefício que você já recebia, é possível recorrer administrativamente ou buscar a Justiça. Entenda os motivos mais comuns e as estratégias de reversão.
O BPC/LOAS é um direito constitucional de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Porém, o INSS nega ou cessa o benefício com frequência, muitas vezes de forma indevida.
Motivos comuns de negativa
- Renda per capita acima do limite: o INSS considera a renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo
- Perícia desfavorável: no caso de pessoa com deficiência, o perito não reconhece o impedimento de longo prazo
- CadÚnico desatualizado: dados divergentes no cadastro
- Composição familiar: o INSS inclui na família pessoas que não deveriam ser computadas
Motivos comuns de cessação (corte)
- Revisão periódica identificou aumento da renda familiar
- O beneficiário começou a receber outro benefício previdenciário
- Falecimento do beneficiário (e continuidade indevida do pagamento)
- CadÚnico não foi atualizado
- O beneficiário com deficiência ingressou no mercado de trabalho
O que fazer após a negativa
1. Recurso administrativo
O prazo é de 30 dias da ciência da decisão. No recurso, é possível apresentar novos documentos que comprovem a vulnerabilidade social e a deficiência (se aplicável).
2. Novo requerimento
Caso as condições tenham mudado (queda de renda, agravamento da doença, atualização do CadÚnico), é possível fazer novo pedido a qualquer tempo.
3. Ação judicial
A via judicial é especialmente indicada quando:
- A renda per capita ultrapassa levemente 1/4 do salário mínimo, mas a família vive em vulnerabilidade
- A perícia do INSS foi superficial e não considerou o contexto social
- O INSS incluiu indevidamente rendas que não deveriam compor o cálculo
Na Justiça, o juiz pode considerar outros elementos de prova de miserabilidade além do critério objetivo de renda, conforme decidido pelo STF no Tema 312.
BPC e trabalho
A pessoa com deficiência que recebe BPC e ingressa no mercado de trabalho pode ter o benefício suspenso (não cancelado). Se perder o emprego, o BPC pode ser restabelecido sem novo requerimento, desde que não tenha acesso a outra fonte de renda (art. 21-A da Lei 8.742/93).
BPC cortado indevidamente: restabelecimento
Se o corte foi indevido, é possível pedir o restabelecimento e o pagamento retroativo dos valores não recebidos. O pedido pode ser feito administrativamente ou judicialmente.
Perguntas frequentes
Perdi o prazo do recurso. E agora?
Você pode fazer um novo requerimento ou ingressar diretamente na Justiça. O direito ao BPC não prescreve.
Meu CadÚnico está desatualizado. Isso prejudica?
Sim. Mantenha o CadÚnico sempre atualizado no CRAS do seu município. Dados desatualizados são motivo frequente de indeferimento.
Bolsa Família conta como renda para o BPC?
Não. Os valores recebidos a título de Bolsa Família (Programa Bolsa Família / Auxílio Brasil) não entram no cálculo da renda familiar para fins de BPC.
O BPC gera pensão por morte?
Não. O BPC é pessoal e intransferível. Não gera pensão por morte nem deixa herança.
Criança com deficiência tem direito ao BPC?
Sim. Não há idade mínima para o BPC por deficiência. Crianças e adolescentes com deficiência podem ser beneficiárias.
Base legal: Lei 8.742/93 (LOAS); Decreto 6.214/2007; Tema 312 STF.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para orientação jurídica personalizada, consulte uma advogada.

Dra. Roberta Drummond
Advogada — 20+ anos de experiência — OAB/MG nº 105.472
Com mais de 20 anos de experiência contenciosa e consultiva, é referência em Direito Previdenciário e da Saúde, atuando na defesa de segurados e beneficiários em todo o Brasil.
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