BPC/LOAS

BPC negado ou cortado: o que fazer?

Dra. Roberta Drummond
Dra. Roberta Drummond
Publicado em 21 de outubro de 2026Atualizado em 21 de outubro de 2026
Martelo de juiz ao lado de documentos de seguridade social

Se o INSS negou seu pedido de BPC/LOAS ou cortou o benefício que você já recebia, é possível recorrer administrativamente ou buscar a Justiça. Entenda os motivos mais comuns e as estratégias de reversão.

O BPC/LOAS é um direito constitucional de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Porém, o INSS nega ou cessa o benefício com frequência, muitas vezes de forma indevida.

Motivos comuns de negativa

  • Renda per capita acima do limite: o INSS considera a renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo
  • Perícia desfavorável: no caso de pessoa com deficiência, o perito não reconhece o impedimento de longo prazo
  • CadÚnico desatualizado: dados divergentes no cadastro
  • Composição familiar: o INSS inclui na família pessoas que não deveriam ser computadas

Motivos comuns de cessação (corte)

  • Revisão periódica identificou aumento da renda familiar
  • O beneficiário começou a receber outro benefício previdenciário
  • Falecimento do beneficiário (e continuidade indevida do pagamento)
  • CadÚnico não foi atualizado
  • O beneficiário com deficiência ingressou no mercado de trabalho

O que fazer após a negativa

1. Recurso administrativo

O prazo é de 30 dias da ciência da decisão. No recurso, é possível apresentar novos documentos que comprovem a vulnerabilidade social e a deficiência (se aplicável).

2. Novo requerimento

Caso as condições tenham mudado (queda de renda, agravamento da doença, atualização do CadÚnico), é possível fazer novo pedido a qualquer tempo.

3. Ação judicial

A via judicial é especialmente indicada quando:

  • A renda per capita ultrapassa levemente 1/4 do salário mínimo, mas a família vive em vulnerabilidade
  • A perícia do INSS foi superficial e não considerou o contexto social
  • O INSS incluiu indevidamente rendas que não deveriam compor o cálculo

Na Justiça, o juiz pode considerar outros elementos de prova de miserabilidade além do critério objetivo de renda, conforme decidido pelo STF no Tema 312.

BPC e trabalho

A pessoa com deficiência que recebe BPC e ingressa no mercado de trabalho pode ter o benefício suspenso (não cancelado). Se perder o emprego, o BPC pode ser restabelecido sem novo requerimento, desde que não tenha acesso a outra fonte de renda (art. 21-A da Lei 8.742/93).

BPC cortado indevidamente: restabelecimento

Se o corte foi indevido, é possível pedir o restabelecimento e o pagamento retroativo dos valores não recebidos. O pedido pode ser feito administrativamente ou judicialmente.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo do recurso. E agora?

Você pode fazer um novo requerimento ou ingressar diretamente na Justiça. O direito ao BPC não prescreve.

Meu CadÚnico está desatualizado. Isso prejudica?

Sim. Mantenha o CadÚnico sempre atualizado no CRAS do seu município. Dados desatualizados são motivo frequente de indeferimento.

Bolsa Família conta como renda para o BPC?

Não. Os valores recebidos a título de Bolsa Família (Programa Bolsa Família / Auxílio Brasil) não entram no cálculo da renda familiar para fins de BPC.

O BPC gera pensão por morte?

Não. O BPC é pessoal e intransferível. Não gera pensão por morte nem deixa herança.

Criança com deficiência tem direito ao BPC?

Sim. Não há idade mínima para o BPC por deficiência. Crianças e adolescentes com deficiência podem ser beneficiárias.

Base legal: Lei 8.742/93 (LOAS); Decreto 6.214/2007; Tema 312 STF.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Para orientação jurídica personalizada, consulte uma advogada.

Dra. Roberta Drummond

Dra. Roberta Drummond

Advogada — 20+ anos de experiência — OAB/MG nº 105.472

Com mais de 20 anos de experiência contenciosa e consultiva, é referência em Direito Previdenciário e da Saúde, atuando na defesa de segurados e beneficiários em todo o Brasil.

Conheça a equipe →

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Fale com uma advogada

Conheça nossas áreas de atuação: